CCIR

 

CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMOVEL RURAL

 

O CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL CCIR, emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972  que foi regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/73, onde obriga todos os proprietários rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA, onde após o cadastro o proprietário obterá o respectivo CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL- CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei nº 4.947 de 06 de abril de 1966.

É importantíssimo que todo profissional credenciado no INCRA para executar trabalhos de georreferenciamento de imóvel rural em atendimento a Lei nº 10.267/01 tenha total conhecimento de toda essa legislação afeta, pois terá reflexos na apresentação final de seus trabalhos que serão certificados.

I- O QUE DEVE SER CADASTRADO

O imóvel rural - "prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial", nos termos da Lei nº  8.629 de 25 de fevereiro de 1993 e Estatuto da Terras - Lei nº 4.504 de 30/11/64.

Em termos conceituais considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:

1 -  estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios;
2 -  estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana;
3 - ter interrupções físicas tais como: cursos d'agua e estradas , desde que seja  mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.

II - QUEM DEVE CADASTRAR

As pessoas que mantém vinculação com o imóvel rural: proprietários, posseiros, e detentores a qualquer título, bem como os parceiros, arrendatários, comodatários  e usufrutuários. 

. Proprietário - é a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regularmente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no Registro imobiliário. O proprietário detém o domínio pleno( domínio direto e útil), abaixo conceituados:

  - Domínio direto: diz respeito ao direito de dispor  do imóvel rural.
  - Domínio útil: diz respeito ao direito de utilizar ou usufruir do imóvel rural.

. Enfiteuta ou Foreiro - é a pessoa que possui o domínio útil do imóvel rural, através de constituição de um título de domínio, caracterizado como "Carta de Aforamento ou Enfiteuse".

. Usufrutuário - é o titular do direito de usufruto de um bem imóvel rural, através de cessão ou reserva de usufruto, possuindo, usando, administrando e percebendo seus frutos, não podendo entretanto, dispor do imóvel rural.

. Nu-proprietário - é a pessoa que detém o direito de dispor do imóvel rural (domínio direto), não podendo entretanto, utilizá-lo ou usufruí-lo, visto que este direto ficou reservado ao usufrutuário (domínio útil).

. Posseiro a Justo Título - é a pessoa que exerce o direito de posse,que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.

. Posseiro por simples ocupação - posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detém a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Quando o imóvel rural for explorado mediante arrendamento, parceria ou comodato caberá aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, apresentar ao INCRA as declarações de cadastro de cada um dos arrendatários, parceiros ou comodatários, abaixo conceituados:

. Arrendatário - É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com valor pré-determinado;

. Parceiro - É a pessoa que explora o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato agrário escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com um percentual da produção alcançada;

. Comodatário - É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, cedido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de forma gratuita.